Medicina do Trabalho
Missão
Constitui-se no órgão técnico da empresa composto exclusivamente por profissionais com formação especializada em segurança e medicina do trabalho e tem como finalidades principais a elaboração e implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho e promoção da Qualidade de Vida.
Para bem cumprir a missão preventiva a Medicina do Trabalho encontra-se em perfeita sintonia com a Engenharia e Segurança de Trabalho e mantém entrosamento permanente com a CIPA, CVE e CCIH.
Principal Objetivo
Tem como principal objetivo elaborar e implementar o PCSMO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) a fim de preservar a saúde do conjunto de seus trabalhadores e desenvolver ações de prevenção e promoção à saúde do colaborador.
Estrutura Organizacional

Atividades desenvolvidas:
- Assistir ao trabalhador, elaborar seu prontuário e fazer todos os encaminhamentos devidos;
- Fornecer atestados e pareceres para o afastamento do trabalho sempre que necessário considerando que o repouso, o acesso a terapias ou o afastamento de determinados agentes agressivos faz parte do tratamento;
- Fornecer laudos, pareceres e relatórios de exame médico e dar encaminhamento, sempre que necessário, para benefício do paciente e dentro dos preceitos éticos, quanto aos dados de diagnóstico, prognóstico e tempo previsto de tratamento. Quando requerido pelo paciente, deve o médico pôr à sua disposição tudo o que se refira ao seu atendimento, em especial cópia dos exames e prontuário médico;
- Estabelecer nexo causal entre os transtornos de saúde e as atividades do trabalhador, além do exame clínico (físico e mental) e os exames complementares, quando necessários, deve o médico considerar: a história clínica e ocupacional, decisiva em qualquer diagnóstico e/ou investigação de nexo causal; estudo do local do trabalho; estudo da organização do trabalho; dados epidemiológicos; entre outros;
- Avaliar as condições de saúde do trabalhador para determinadas funções e/ou ambientes, indicando sua alocação para trabalhos compatíveis com suas condições de saúde, orientando-o, se necessários, no processo de adaptação;
- Dar conhecimento aos empregadores, trabalhadores, comissão de saúde, CIPAS e representantes sindicais, através de cópias de encaminhamento, solicitações e outros documentos, dos riscos existentes no ambiente de trabalho, bem como dos outros informes técnicos de que dispuser, desde que resguardado o sigilo profissional;
- Promover a emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho, ou outro documento que comprove o evento infortunístico, sempre que houver acidente ou moléstia causada pelo trabalho. Essa emissão deve ser feita até mesmo na suspeita de nexo causal da doença com o trabalho. Deve ser fornecida cópia dessa documentação ao trabalhador;
- Notificar, formalmente, o órgão público competente e quando houver suspeita ou comprovação de transtornos da saúde atribuíveis ao trabalho, bem como recomendar a adoção dos procedimentos cabíveis, independentemente de necessidade de afastar o empregado do trabalho;
- Promover o acesso ao trabalho de portadores de afecções e deficiências para o trabalho, desde que este não as agrave ou ponha em risco sua vida;
- Opor-se a qualquer ato discriminatório impeditivo do acesso ou permanência da gestante no trabalho, preservando-a, e ao feto, de possíveis agravos ou riscos decorrentes de suas funções, tarefas e condições ambientais;
- Além de prestar apoio à Diretoria Técnica Hospitalar, Valorização, Movimentação de Pessoas, Controle de Freqüência e SAME; realizar trabalho conjunto com a CVH, Segurança do Trabalho e Educação Continuada; e interagir com todos os setores do hospital Santa Marcelina de Itaquera.